DECRETO Nº 2211 DE 02 DE OUTUBRO DE 2000
DECRETO Nº 049/00 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.000
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de Novembro de 1.999,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) Suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
| 08 |
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
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| 08.10 |
Ensino Fundamental |
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| 3000.08.10 |
Despesas Correntes |
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| 3100.08.10 |
Despesas de Custeio |
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| 3130.08.10 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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| 3132.08.10 |
Outros Serviços e Encargos |
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| 08.42.188.211 |
Manutenção do Setor |
R$ |
35.000,00 |
| |
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| |
TOTAL |
R$ |
35.000,00 |
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
| 08 |
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
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| 08.12 |
Setor de Creches |
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| 3000.08.12 |
Despesas Correntes |
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| 3200.08.12 |
Transferências Correntes |
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| 3230.08.12 |
Transferências a Instituições Privadas |
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| 3231.08.12 |
Subvenções Sociais |
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| 08.41.185.213 |
Manutenção do Setor |
R$ |
35.000,00 |
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35.000,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de outubro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração