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DECRETO Nº 2210, 29 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2210 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
DECRETO N. º 048/00 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.000

 
“DISPÕE  SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de Novembro de 1.999,

D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional   de R$ 335.000,00 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil Reais) Suplementar  às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
04 DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3110.04.04 Pessoal    
3111.04.04 Pessoal Civil    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3130.04.04 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.04.04 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
05 DIRETORIA ADMIN.INDUST. COMÉRCIO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3110.05.05
   
3111.05.05 Pessoal Civil    
03.07.021.205 Manutenção do Setor
45.000,00
3130.05.05 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.05.05 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.205 Manutenção do Setor
30.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.08 Fundo Manut.e Desenvolv.Ensino 60%    
3000.08.08 Despesas Correntes    
3100.08.08 Despesas de Custeio    
3110.08.08 Pessoal    
3111.08.08 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor
130.000,00
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3200.08.10 Transferências Correntes    
3250.08.10 Transferências a Pessoas    
3251.08.10
   
08.42.188.211 Manutenção do Setor
10.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3100.12.28 Despesas de Custeio    
3130.12.28 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.12.28 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção do Setor
25.000,00
3200.12.28 Transferências Correntes    
3250.12.28 Transferências a Pessoas    
3251.12.28
   
15.82.495.230 Manutenção do Setor
40.000,00
  A TRANSPORTAR
305.000,00
  DE TRANSPORTE
305.000,00
13 DIRETORIA DE SAÚDE    
13.29 Assistência Medica e Odontológica    
3000.13.29 Despesas Correntes    
3100.13.29 Despesas de Custeio    
3130.13.29 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.13.29 Outros Serviços e Encargos    
13.75.428.232 Manutenção do Setor
30.000,00
       
 
335.000,00
                      
ARTIGO 2º - O crédito autorizado  no  artigo  anterior  será  coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.09 Fundo Manut. e Desenvolv. Ensino 40%    
3000.08.09 Despesas Correntes    
3100.08.09 Despesas de Custeio    
3130.08.09 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.08.09 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 11.000,00
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3100.08.10 Despesas de Custeio    
3110.08.10
   
3111.08.10 Pessoal Civil    
08.42.188.211 Manutenção do Setor
15.000,00
4000.08.10 Despesas de Capital    
4100.08.10
   
4110.08.10 Obras e Instalações    
08.42.188.107 Constr.e Ou Reformas Prédios Escolas
270.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.23 Praças, Parques e Jardins    
4000.11.23 Despesas de Capital    
4100.11.23
   
4110.11.23 Obras e Instalações    
10.60.328.127 Constr.ou Ref.Praças, Parques e Jardins
19.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3200.12.28 Transferências Correntes    
3250.12.28 Transferências a Pessoas    
3253.12.28 Salário - Família    
15.81.486.229 Manutenção do Setor
7.000,00
13 DIRETORIA DE SAÚDE    
13.29 Assistência Médica e Odontológica    
3000.13.29 Despesas Correntes    
3200.13.29 Transferências Correntes    
3250.13.29 Transferências a Pessoas    
3253.13.29 Salário – Família    
13.75.428.232 Manutenção do Setor
13.000,00
       
 
335.000,00
 
ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de setembro de 2.000.
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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