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DECRETO Nº 2209, 14 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2209 DE 14 DE SETEMBRO DE 2000
DECRETO N. º 047/00 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.000

 
“DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de Novembro de 1.999,

D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional   de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Suplementar  às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
07 DIRETORIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3100.07.07 Despesas de Custeio    
3130.07.07 Serviços de Terceiros e Encargos    
`3132.07.07 Outros Serviços e Encargos    
03.08.033.208 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3200.08.10 Transferências Correntes    
3220.08.10 Transferências Intergovernamentais    
3222.08.10 Transfer. a Estados e ao Distrito Federal    
08.42.188.211 Manutenção do Setor
50.000,00
08.12 Setor de Creches    
3000.08.12 Despesas Correntes    
3100.08.12 Despesas de Custeio    
3130.08.12 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.08.12 Outros Serviços e Encargos    
08.41.185.213 Manutenção do Setor
15.000,00
10 DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO    
10.18 Departamento de Esportes    
3000.10.18 Despesas Correntes    
3100.10.18 Despesas de Custeio    
3130.10.10 Serviços de Terceiros e Encaros    
3132.10.18 Outros Serviços e Encargos    
08.46.223.219 Manutenção do Setor
15.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv. Públ. Obras Conserv.Vias Urbanas    
3000.11.20 Despesas Correntes    
3100.11.20 Despesas de Custeio    
3120.11.20 Material de Consumo    
10.57.316.221 Manutenção do Setor
15.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3100.12.28 Despesas de Custeio    
3130.12.28 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.12.28 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção de Setor
10.000,00
3200.12.28 Transferências Correntes    
3230.12.28 Transferências Instituições Privadas    
3231.12.28 Subvenções Sociais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor
55.000,00
       
 
200.000,00

ARTIGO 2º - O crédito  autorizado  no  artigo  anterior  será  coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
  
04 DIRETORIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3130.04.04 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.04.04 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.08 Fundo Manut.Desenv. do Ensino 60%    
3000.08.08 Despesas Correntes    
3100.08.08 Despesas de Custeio    
3110.08.08 Pessoal    
3113.08.08 Obrigações Patronais    
08.42.188.209 Manutenção do Setor
15.000,00
08.09 Fundo Manut. Desenvolv. do Ensino 40%    
3000.08.09 Despesas Correntes    
3100.08.09 Despesas de Custeio    
3110.08.09
   
3113.08.09 Obrigações Patronais    
08.421.188.210 Manutenção do Setor
10.000,00
4000.08.09 Despesas de Capital    
4100.08.09
   
4120.08.09 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.106 Aquisição de Veículos e Equipamento
10.000,00
08.11 Pré Escolas    
3000.08.11 Despesas Correntes    
3100.08.11 Despesas de Custeio    
3120.08.11 Material de Consumo    
08.41.190.212 Manutenção do Setor
10.000,00
10 DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO    
10.19 Departamento de Turismo    
3000.10.19 Despesas Correntes    
3100.10.19 Despesas de Custeio    
3130.10.19 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.10.19 Outros Serviços e Encargos    
08.48.247.220 Manutenção do Setor
25.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.23 Praças, Parques e Jardins    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3100.11.23 Despesas de Custeio    
Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.11.23 Outros Serviços e Encargos    
10.60.328.224 Manutenção do Setor
10.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3200.12.28 Transferências Correntes    
3280.12.28 Contrib. p/ Form.do Patr. do Serv. Publico    
15.84.492.231 Contribuição para o PASEP
30.000,00
 
13 DIRETORIA DE SAÚDE    
13.29 Assistência Médica e Odontológica    
3000.13.29 Despesas Correntes    
3100.13.29 Despesas de Custeio    
3110.13.29
   
3113.13.29 Obrigações Patronais    
13.75.428.232 Manutenção do Setor
20.000,00
3130.13.29 Serviços de Terceiros e Encargos    
3131.13.29 Remuneração de Serviços Pessoais    
13.75.428.232 Manutenção do Setor
40.000,00
4000.13.29 Despesas de Capital    
4100.13.29
   
4120.13.29 Equipamento e Material Permanente    
13.75.428.132 Aquisição Veículos e Equipamentos
10.000,00
       
 
200.000,00
 
ARTIGO 3º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de setembro de 2.000.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  
Afixado na data supra.
   
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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