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DECRETO Nº 2182, 24 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2182 DE 24 DE ABRIL DE 2000
DECRETO N.º 020/00  DE 24 DE ABRIL DE 2.000

 
"DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de Novembro de 1999, artigo 4º inciso I.
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional  de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
06 DIRETORIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Dept. de Gestão e Dependências    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3120.06.06 Material de Consumo    
03.07.021.207 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
07 DIRETORIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3100.07.07 Despesas de Custeio    
3130.07.07 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.07.07 Outros Serviços e Encargos    
03.08.033.208 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3100.08.10 Despesas de Custeio    
3120.08.10 Material de Consumo    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
4000.08.10 Despesas de Capital    
4100.08.10 Investimentos    
4110.08.10 Obras e Instalações    
08.42.188.107 Constr. e Ou Reformas de Prédios  Escola R$ 70.000,00
08.14 Ensino 2º Grau    
3000.08.14 Despesas Correntes    
3100.08.14 Despesas de Custeio    
3120.08.14 Material de Consumo    
08.43.197.215 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
10 DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO    
10.18 Departamento de Esportes    
4000.10.18 Despesas de Capital    
4100.10.18 Investimentos    
4120.10.18 Equipamento e Material Permanente    
08.46.223.219 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv. Publ. Obras Conserv. Vias Urbana    
3000.11.20 Despesas Correntes    
3100.11.20 Despesas de Custeio    
3130.11.20 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.11.20 Outros Serviços e Encargos    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
4000.11.20 Despesas de Capital    
4100.11.20 Investimentos    
  A TRANSPORTAR R$ 215.000,00
 
     
  DE TRANSPORTE R$ 215.000,00
4110.11.20 Obras e Instalações    
10.58.575.119 Pavimentação de Vias Urbanas R$ 40.000,00
11.22 Limpeza Pública    
3000.11.22 Despesas Correntes    
3100.11.22 Despesas de Custeio    
3120.11.22 Material de Consumo    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3130.11.22 Serviços de Terceiros Encargos    
3132.11.22 Outros Serviços e Encargos    
10.60.325.125 Obras P/ Imunização Lixo Urbano R$ 15.000,00
11.23 Praças, Parques e Jardins    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3100.11.23 Despesas de Custeio    
3120.11.23 Material de Consumo    
10.60.328.224 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
4000.11.23 Despesas de Capital    
4100.11.23 Investimentos    
4110.11.23 Obras e Instalações    
10.60.328.127 Constr. e Ou Ref. Praças, Parques Jardim R$ 15.000,00
11.27 Serm- Serv. Estradas e Rodagens Munic.    
3000.11.27 Despesas Correntes    
3100.11.27 Despesas de Custeio    
3120.11.27 Material de Consumo    
16.88.534.228 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
3130.11.27 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.11.27 Outros Serviços e Encargos    
16.88.534.129 Obras Diversas Estradas Municipais R$ 20.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3100.12.28 Despesas de Custeio    
3120.12.28 Material de Consumo    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 400.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
05 DIRETORIA ADM. INDUST. COMERCIO      
05.05 Assessoria Administrativa      
4000.05.05 Despesas de Capital      
4100.05.05 Investimentos      
4110.05.05 Obras e Instalações      
03.07.021.101 Aquisição, Ampliação Próprios Munic. R$ 20.000,00  
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO      
08.10 Ensino Fundamental      
4000.08.10 Despesas de Capital      
4100.08.10 Investimentos      
4120.08.10 Equipamento e Material Permanente      
08.42.188.108 Aquisição de Veículos e Equipamentos R$ 100.000,00  
08.13 Setor Merenda Escolar      
3000.08.13 Despesas Correntes      
3100.08.13 Despesas de Custeio      
3110.08.13 Pessoal      
3111.08.13 Pessoal Civil      
08.42.427.214 Manutenção do Setor R$ 40.000,00  
11 DIRETORIA DE OBRAS      
11.20 Serv. Publ. Obras Conserv. Vias Urbana      
  A TRANSPORTAR R$ 160.000,00  
continuação Decreto nº 020/00 - fls 03      
  DE TRANSPORTE R$ 160.000,00
4000.11.20 Despesas de Capital    
4100.11.20 Investimentos    
4190.11.20 Diversos Investimentos    
4191.11.20 Sentenças Judiciárias    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
4110.11.20 Obras e Instalações    
10.58.323.116 Constr. de Prédios Públicos R$ 30.000,00
4110.11.20 Obras e Instalações    
11.63.353.122 Conclusão do Entreposto R$ 30.000,00
11.23 Praças, Parques e Jardins    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3100.11.23 Despesas de Custeio    
3110.11.23 Pessoal    
3111.11.23 Pessoal Civil    
10.60.328.224 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3100.12.28 Despesas de Custeio    
3110.12.28 Pessoal    
3111.12.28 Pessoal Civil    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 80.000,00
13 DIRETORIA DE SAÚDE    
13.29 Assistência Médica e Odontológica    
3000.13.29 Despesas Correntes    
3100.13.29 Despesas de Custeio    
3110.13.29 Pessoal    
3113.13.29 Obrigações Patronais    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
  TOTAL R$ 400.000,00
                   
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições contrárias.
  
São Manuel, 24 de abril de 2.000.
 
  
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 

Afixado na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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