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DECRETO Nº 2175, 22 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2175 DE 22 DE MARÇO DE 2000
DECRETO N.º 013/00 DE 22 DE MARÇO DE 2.000

 
"DISPÕE SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de novembro de 1.999, artigo 4º, Inciso 1º,
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional  de R$  425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.10 Ensino Fundamental    
4000.08.10 Despesas de Capital    
4100.08.10 Investimentos    
4110.08.10 Obras e Instalações    
08.42.188.107 Constr. e ou Reforma Prédios Escola R$ 50.000,00
10 DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO    
10.19 Departamento de Turismo    
3000.10.19 Despesas Correntes    
3100.10.19 Despesas de Custeio    
3130.10.19 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.10.19 Outros Serviços e Encargos    
08.48.247.220 Manutenção do Setor R$ 150.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv. Publ. Obras Conserv. Vias Urbanas    
4000.11.20 Despesas de Capital    
4200.11.20 Inversões Financeiras    
4210.11.20 Aquisição de Imóveis    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
4100.11.20 Investimentos    
4110.11.20 Obras e Instalações    
10.58.575.119 Pavimentação de Vias Urbanas R$ 200.000,00
11.27 Serm- Serv. Estradas e Rodagens Munic.    
4000.11.27 Despesas de Capital    
4100.11.27 Investimentos    
4120.11.27 Equipamento e Material Permanente    
16.88.534.130 Aquisição de Veículos e Equipamentos R$ 20.000,00
  TOTAL
 
R$ 425.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
05 DIRETORIA ADMIN. INDUST. E COMERCIO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3110.05.05 Pessoal    
3111.05.05 Pessoal Civil    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
  À TRANSPORTAR R$ 100.000,00
       
 
  DE TRANSPORTE R$ 100.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.14 Ensino de 2º Grau    
3000.08.14 Despesas Correntes    
3100.08.14 Despesas de Custeio    
3110.08.14 Pessoal    
3111.08.14 Pessoal Civil    
08.43.197.215 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv. Publ.Obras Conserv. Vias Urbanas    
3000.11.20 Despesas Correntes    
3100.11.20 Despesas de Custeio    
3110.11.20 Pessoal    
3111.11.20 Pessoal Civil    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 125.000,00
11.21 Iluminação Pública    
3000.11.21 Despesas Correntes    
3100.11.21 Despesas de Custeio    
3130.11.21 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.11.21 Outros Serviços e Encargos    
10.60.327.222 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
  TOTAL R$ 425.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de março de 2.000
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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