DECRETO Nº 2341 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
DECRETO Nº 092/2001 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO URGENTE E INADIÁVEL”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade premente de contratação de um dentista para realizar fiscalização periódica nos consultórios dentários desta cidade, bem como, para atender as pessoas que participarão do convênio firmado entre as Diretorias Municipais de Esportes e Turismo, Educação e Saúde, prestando contínuo atendimento odontológico;
Considerando, ainda, que os profissionais pertencentes ao Quadro de Funcionários do Município de São Manuel não têm condições de absorver o aumento da demanda dos serviços odontológicos que se verificará durante a vigência do convênio firmado entre as Diretorias Municipais;
Considerando, finalmente, tratar-se de aumento temporário da demanda por serviços odontológicos, não se justificando a abertura de concurso público para suprir essa necessidade de contratação de mão-de-obra, deve a admissão do profissional ser formalizada por tempo determinado, conforme previsto no § 1º do Artigo 108 da Lei Municipal nº. 2.180/96:
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica o Município de São Manuel autorizado a contratar um(a) dentista, devidamente inscrito(a) no órgão de classe profissional respectivo, durante o período de até 110 (cento e dez) dias, para prestação de serviços odontológicos nos consultórios da rede municipal de atendimento, bem como, para realizar o serviço periódico de fiscalização dos consultórios dentários da cidade de São Manuel.
ARTIGO 2º. – O(A) contratado(a) receberá os vencimentos da referência XIV da escala padrão do Município de São Manuel, acrescido de adicional de insalubridade e gratificação do SUS, além de uma cesta básica comum a todos os funcionários.
ARTIGO 3º. – O(a) contratado(a) deverá cumprir jornada semanal de 20 (vinte horas), podendo, conforme a necessidade do serviço, realizar período dobrado, fazendo jus ao dobro do vencimento da referência XIV da escalão padrão do Município de São Manuel, sem contudo haver dobra do adicional de insalubridade e da gratificação do SUS.
ARTIGO 4º. – O contrato de trabalho será regido pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ARTIGO 5º – As despesas decorrentes desta contratação temporária correrão por conta da dotação orçamentária própria da Diretoria Municipal de Saúde.
ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 31 de dezembro de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração