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DECRETO Nº 2295, 31 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2295 DE 31 DE JULHO DE 2001
DECRETO Nº 046/2001 DE 31 DE JULHO DE 2001

 
“DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA,  Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 066/2000 de 12 de dezembro de 2000, artigo 2º,

DECRETA:-
 
ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, um crédito adicional de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3110.00 -  Pessoal
3113.00 – Obrigações Patronais.........................................................................R$ 20.000,00
 
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3130.00 -  Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 – Outros Serviços e Encargos................................................................R$ 20.000,00
                   TOTAL................................................................................ R$ 40.000,00
 
ARTIGO 2º – O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
 
3000.00 - Despesas Correntes
3200.00 - Transferências Correntes
3250.00 - Transferências a Pessoas
3252.00 - Pensionistas........................................................................................R$ 40.000,00
TOTAL..................................................................................R$ 40.000,00
 
ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 31 de julho de 2001.

  
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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