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DECRETO Nº 2287, 03 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2287 DE 03 DE JULHO DE 2001
DECRETO N.º 038/2001 DE 03 DE JULHO DE 2.001

 
"DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 066 de 12 de Dezembro de 2.000,

D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) Suplementar  às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.12 Setor de Creches    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4100.00.00 Investimentos    
4110.00.00 Obras e Instalações    
08.41.185.111 Constr.e ou Reforma de Creches R$ 10.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv.Públ.Obras Conserv.Vias Urbana    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4100.00.00 Investimentos    
4190.00.00 Diversos Investimentos    
4192.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores    
10.58.323.116 Construção de Prédios Públicos R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 20.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
 
10 DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO    
10.19 Departamento de Turismo    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Despesas de Custeio    
3130.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.00.00 Outros Serviços e Encargos    
08.48.247.220 Manutenção Departamento de Turismo R$ 10.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.29 Fundo Municipal de Assistência Social    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Despesas de Custeio    
3130.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.00.00 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.232 Manut.Fundo Munic.Assistenc.Social R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 20.000,00

ARTIGO 3º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de Julho de 2.001.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
Afixado na data supra.
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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