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DECRETO Nº 2254, 30 DE JANEIRO DE 2001
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2254 DE 30 DE JANEIRO DE 2001
DECRETO N.º 005/2001 DE 30 DE JANEIRO DE 2001

 
"DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL SUPLEMENTAR.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 066/2000 de 12 de dezembro de 2.000,

D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional de R$ 11.000,00 (onze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO    
03.03 Departamento de Imprensa    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Despesas de Custeio    
3130.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.00.00 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.203 Manutenção do Setor de Imprensa R$ 10.000,00
04 DIRETORIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4100.00.00 Investimentos    
4120.00.00 Equipamentos e Material Permanente    
03.07.021.204 Manutenção da Procuradoria Jurídica R$ 1.000,00
  TOTAL R$ 11.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
 
04 DIRETORIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Despesas de Custeio    
3130.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.00.00 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.204 Manutenção da Procuradoria Jurídica R$ 1.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.11 Pré – Escolas    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Despesas de Custeio    
3130.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.00.00 Outros Serviços e Encargos    
08.41.190.212 Manutenção de Pré Escolas R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 11.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 30 de janeiro de 2.001.
 
  
 
FLAVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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