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DECRETO Nº 2413, 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 2413 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
DECRETO Nº 164 / 2002, de 30 DE DEZEMBRO DE 2002
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1o – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 46,50 metros quadrados, de propriedade de Antonio de Pádua Prado, para construção de muro de arrimo e ampliação do pátio da garagem municipal, a saber: - “Uma área de terras com 46,50 m2 (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: Mede 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros) confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de São Manuel, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) confrontando com área da Prefeitura Municipal de São Manuel; 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) confrontando com propriedade de Mauro Parenti; 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros) confrontando com a área remanescente de Antonio de Pádua Prado. – Matricula nº 11.287 – C.R.I. São Manuel”.
Artigo 2o – Para fins de imissão na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, devendo ser publicado também na imprensa local, revogando-se expressamente o Decreto nº 162, de 27 de dezembro de 2.002.
São Manuel, 30 de dezembro de 2.002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal de São Manuel
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.