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DECRETO Nº 2382, 08 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2382 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
DECRETO N.º 133/2002 DE 08 DE AGOSTO DE 2.002

 
DISPÕE SOBRE A  ABERTURA  DE  CRÉDITO  ADICIONAL  SUPLEMENTAR.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 80 de 20 de novembro de 2.001,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
07 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
07.09 Fundo Manut. E Desenv. Ensino 40%    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
1236104311.009 Constr. e ou Ref. Prédios Escolares R$ 70.000,00
07.10 Ensino Fundamental    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
1236104312.016 Manutenção Ensino Fundamental R$ 90.000,00
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
1236104311.011 Constr. e ou Refor. Prédios Escolares R$ 20.000,00
11 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
11.30 Assistência e Promoção Social    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
0824402812.037 Manut. Assistência e Promoção Social R$ 25.000,00
  TOTAL R$ 205.000,00
 
ARTIGO 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
06 DIRETORIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.07 Depto. de Gestão e Dependências    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
0412200712.013 Precatórios Judiciais R$ 30.000,00
07 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
07.10 Ensino Fundamental    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00.00 Transf. Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos    
1236104312.016 Manutenção Ensino Fundamental R$ 10.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 40.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 40.000,00
07.11 Pré Escolas    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
1236504721.013 Constr. e ou Reforma Pré Escolas R$ 40.000,00
07.12 Setor de Creches R$  
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Pessoal e Encargos Sociais    
3190.00.00 Aplicações Diretas    
1236504712.018 Manutenção de Creches R$ 40.000,00
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00.00 Tranf. Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos    
1236504712.018 Manutenção de Creches R$ 10.000,00
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
1236504711.015 Constr. e ou Reforma de Creches R$ 25.000,00
07.17 Setor de Merenda Escolar    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
0824302712.023 Manutenção da Merenda Escolar R$ 20.000,00
10 DIRETORIA DE OBRAS    
10.22 Setor de Obras e Serviços Urbanos    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
2369508811.035 Praça p/ Rodeio e Exposições R$ 30.000,00
  TOTAL R$ 205.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de agosto de 2.002.
  
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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