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DECRETO Nº 2354, 26 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Contratações
Em vigor

DECRETO Nº 2354 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
DECRETO Nº 105/2002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE  PROFESSORES SUBSTITUTOS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade premente de contratação de profissionais para atender solicitação formulada pelo Diretor Municipal de Educação por intermédio dos Processos Administrativos nºs 863/02 e 864/02, no sentido de serem substituídos professores necessários à continuidade do calendário escolar;
 
Considerando que as Leis do Município nºs 1.581/89 e 2.180/96 têm em seus textos dispositivos asseguradores de contratação emergencial, consoante inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal,

DECRETA:
 
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel autorizada a contratar os funcionários a seguir especificados: Escola Técnica Municipal Prof. “Carlos Bom”: - William Antunes da Silva, RG nº 25.897.323-7 SP, Professor de Topografia e Mecânica dos Solos; João Batista Daré, RG nº 12.605.315-8 SP, Professor de Instalação Elétrica Domiciliar, Instalação Hidráulica Domiciliar e Concreto Armado; Wanderley de Almeida Costa, RG nº 17.079.261 SP, Professor de Economia e Mercados, Mecanografia e Processamento de Dados. Escola Municipal de Ensino Fundamental “Dr. Augusto Reis”: - Genelice Gomez Veloso, RG nº 12.266.521 SP, Professor I Supletivo.
 
ARTIGO 2º. – Os contratados da Escola Técnica Municipal “Professor Carlos Bon” perceberão além de uma cesta básica mensal, a remuneração de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) por hora aula efetivamente dada até o limite de 200 (duzentas) horas/mês, a partir de 22 de fevereiro do corrente ano e a Professora da EMEF “Augusto Reis” perceberá a importância correspondente à referência/grau 10-A do Anexo VIII, da Lei 027/98, com uma carga horária mensal de 130 (cento e trinta hora/aula, a partir de 22 de fevereiro do corrente ano, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por período idêntico, bem como, serão contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
ARTIGO 3º – As despesas necessárias para estas contratações temporárias correrão por conta da dotação orçamentária própria da Diretoria Municipal de Educação.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de fevereiro de 2.002.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado em        /         /         .
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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