DECRETO Nº 2351 DE 19 DE EFEVEREIRO DE 2002
DECRETO Nº 102/2002 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ABSOLUTAMENTE TRANSITÓRIOS E DE NECESSIDADE PÚBLICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade premente de contratação de mão-de-obra para atender solicitação formulada pelo Diretor de Obras, Gestão e Serviços no sentido de serem executados serviços diversos atinentes a essa Diretoria;
Considerando que a Lei Municipal No. 1.581/1.989 autoriza a contração de mão-de-obra temporária, em caráter de urgência, para execução desses serviços:
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel autorizada a contratar o Sr.
JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES, durante o período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/02/2002, prorrogável a critério da administração por até mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, para execução de serviços de operador de máquinas.
ARTIGO 2º. – O contratado perceberá a remuneração mensal de R$ 362,61 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), acrescida de adicional de 20% (vinte por cento) a título de insalubridade, sendo o vínculo contratual regido pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ARTIGO 3º – As despesas necessárias para estas contratações temporárias correrão por conta da dotação orçamentária própria da Diretoria de Gestão e Serviços.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2.002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração