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DECRETO Nº 2343, 02 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2343 DE 02 DE JANEIRO DE 2002
DECRETO Nº 094/2002 DE 02 DE JANEIRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DAS LEIS E DECRETOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ser adotado no âmbito do Município de São Manuel o mesmo sistema adotado pelos demais entes públicos para numeração de suas leis e decretos,
DECRETA:
ARTIGO 1º – As leis ordinárias e complementares e os decretos municipais serão numerados em ordem cronológica seguindo-se a ordem de numeração e a forma de identificação observados no último ato editado no ano de 2.001.
ARTIGO 2º – Ao término de cada ano civil deverá ser efetuada a encadernação dos atos oficiais indicados no artigo 1°, separadamente por espécie de ato, em ordem cronológica de edição.
ARTIGO 3º - As portarias municipais serão numeradas anualmente, em ordem cronológica, a partir do número 001, seguido dos dois últimos algarismos do ano civil.
ARTIGO 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 001/97, de 02 de janeiro de 1.997.
São Manuel, 02 de janeiro de 2.002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.