Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/11/2024 às 13h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2450, 29 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2450 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
DECRETO Nº 201/2003 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003


“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, A ÁREA QUE ESPECIFICA”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:
 
ARTIGO 1º – Para fins de instalação de indústria, fica declarada de utilidade pública, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, com 26.464,46m2, de propriedade de Tilde Zillo Vieira e Outros, matriculada sob n° 6.666 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, a saber:

‘Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 26.464,46 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado 06, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros, com raio de 9,00 metros, até o marco 07; daí segue com rumo magnético de 3°11’2’’ SW por uma distância de 69,22 metros até o marco 08; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0°59’06’’ SW por uma distância de 150,22 metros até o marco 09; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 89°00’54’’ NW por uma distância de 115,20 metros até o marco 10, confrontando entre os marcos 06 e 10 com a gleba de terras desapropriada pelo Município de São Manuel; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 0°59’06’’ NE por uma distância de 229,37 metros até o marco 11, confrontando com a propriedade de Tilde Zillo Vieira e Outros; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 88°31’03’’ SE por uma distância de 109,21 metros até o marco 06 (inicial), confrontando com a estrada municipal, encerrando assim a descrição do perímetro’.    

ARTIGO 2º – A desapropriação da área deverá ser tentada amigavelmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de haver discordância por parte dos proprietários do imóvel fica, desde já, autorizada a propositura da competente ação judicial.

ARTIGO 3º – Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência, nos termos do artigo 15 do decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941.

ARTIGO 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 29 de setembro de 2.003.

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicado em                      /                       /
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
DECRETO Nº 3458, 09 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel situado no município de São Manuel, necessário à companhia de saneamento básico do estado de são Saulo- Sabesp. 09/04/2018
DECRETO Nº 3418, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de áreas contidas em imóveis situados no Distrito de Aparecida de São Manuel, para fins de desapropriação amigável. 30/10/2017
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2450, 29 DE SETEMBRO DE 2003
Código QR
DECRETO Nº 2450, 29 DE SETEMBRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.