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DECRETO Nº 2426, 12 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2426 DE 12 DE MARÇO DE 2003
DECRETO Nº 177 DE 12 DE MARÇO DE 2003

 
“ALTERA  A  REDAÇÃO DO ARTIGO  10  DO   DECRETO   MUNICIPAL N° 1.649, DE 06 DE JANEIRO DE 1.994”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a sugestão apresentada pela maioria dos concessionários de ponto de táxi do Município de São Manuel;
 
Considerando, ainda, o disposto no artigo 14, incisos I e XII, letra “b” combinado com o artigo 78, inciso IX e 103, letra “i” , todos da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
 
DECRETA:
 
Artigo 1o – O artigo 10 do Decreto Municipal n° 1.649, de 06 de janeiro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 10 - Os veículos de aluguel deverão estacionar em ordem de chegada nos diversos pontos de táxi espalhados pela cidade e quando solicitado o serviço via telefone fixo terá preferência para realizar o transporte do passageiro o taxista proprietário do primeiro veículo da fila de espera.
 
Parágrafo único – A regra prevista no “caput” deste artigo não se aplica para as solicitações de serviços recebidas através de estação móvel celular ou por meio de terminal telefônico fixo com prefixo 0800, ocasiões em que o taxista solicitado pelo passageiro poderá atender o chamado independente de sua ordem de chegada na fila de espera”.
 
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 12 de março de 2.003.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

   
Publicado em                /                  /
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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