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DECRETO Nº 2421, 14 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2421 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003
DECRETO N.º 172 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

 
DISPÕE  SOBRE  A  ABERTURA  DE  CRÉDITO  ADICIONAL  SUPLEMENTAR.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 180 de 13 de Dezembro de 2002,

D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
07 DIRETORIA  DE EDUCAÇÃO    
07.12 Pré Escolas    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
1236504721.015 Constr.Reforma e ou Ampl.Pré Escolas R$ 30.000,00
       
  TOTAL R$ 30.000,00
 
ARTIGO 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
07 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
07.11 Ensino Fundamental – Rec.Próprio    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4500.00.00 Inversões Financeiras    
4590.00.00 Aplicações Diretas    
1236104311.012 Aquis.de Imóvel p/Unidade Escolar R$ 30.000,00
       
  TOTAL R$ 30.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de fevereiro de 2003.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
LUIZ FITTIPALDI NETO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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