Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 03/07/2024 às 14h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3826, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 26/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.826 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 3807, de 24 de janeiro de 2021 e institui o toque de restrição.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:
I - O Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que institui, no âmbito do “Plano São Paulo”, medidas excepcionais para as regiões classificadas na Fase 1 - Vermelha;
II - Que o Município de São Manuel, encontra-se regionalmente na Fase 1 – Vermelha (Alerta Máximo de contaminação) do “Plano São Paulo”, que estabelece critérios para maior restrição de atividades econômicas; e
III – O Decreto Estadual nº65.502, de 5 de fevereiro de 2021, que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 14 de março de 2021 o período de quarentena de que trata o artigo 16 do Decreto Municipal nº 3807, de 24 de janeiro de 2021, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no município de São Manuel.
Art. 2º Fica instituído o toque de restrição de pessoas e atividades não essenciais no Município de São Manuel, no horário entre as 23hs e 05hs, todos os dias da semana, enquanto perdurar a quarentena de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de fevereiro de 2021.
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 26 de fevereiro de 2021.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4461, 25 DE JUNHO DE 2026 Estabelece o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas fases eliminatórias da Copa do Mundo 2026. 25/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 07 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis entre o Município de São Manuel e a Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação de gratificação de função e institui a Comissão de Avaliação e Gestão de documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei nº 3855, de 09 de junho de 2015, que ‘dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à conciliação, transação e desistência de processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública’. 22/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3826, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 3826, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta