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LEI ORDINÁRIA Nº 2955, 12 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor

LEI Nº 2955 DE 12 DE JULHO DE 2.005
 
LEI Nº 378 DE 12 DE JULHO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 45/2005 - AUTORIA: VEREADOR MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN)

 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) ASSENTOS, BEM COMO SISTEMA DE SENHAS PARA ATENDIMENTO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - As agências bancárias, no âmbito do Município de São Manuel, ficam obrigadas a colocar à disposição dos usuários, no mínimo, 10 (dez) assentos, bem como sistema de senhas para atendimento.
 
ARTIGO 2º - O não cumprimento das disposições da presente lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
 
I - Advertência;

II - Multa de 500 (quinhentas) UFESP ou outro valor unitário que venha a substituí-la;
 
III - Multa de 1.000 (mil) UFESP ou outro valor que a venha substituí-la, até a 4ª reincidência;
 
IV - Suspensão do alvará de funcionamento quando da 5ª reincidência.
 
ARTIGO 3º - As denúncias dos usuários das agências bancárias deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal devendo ser apuradas em processo administrativo, garantida a ampla defesa.

ARTIGO 4º - As agências bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias após a publicação, para dar cumprimento a presente lei.

ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 12 de julho de 2005.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em              /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3655, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a competência para a movimentação de contas bancárias e operações financeiras junto a instituições financeiras em nome do município de São Manuel, e dá outras providências. 30/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 3674, 24 DE JUNHO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CADASTRADA NO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - PAC 2.” 24/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3671, 20 DE JUNHO DE 2013 “AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CADASTRADAS NO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS.” 20/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3661, 25 DE ABRIL DE 2013 “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/04/2013
DECRETO Nº 2954, 13 DE JANEIRO DE 2012 “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 817/10 DE 26 DE AGOSTO DE 2.010, QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURA SIMILARES, NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 13/01/2012
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