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LEI ORDINÁRIA Nº 2936, 28 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2936 DE 28 DE ABRIL DE 2005
LEI Nº 359 DE 28 DE ABRIL DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 29/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE DOS SAGRADOS CORAÇÕES – CASA COMUNIDADE SANTA CLARA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), para exercício financeiro 2.005, à Associação Fraternidade dos Sagrados Corações – “ Casa Comunidade Santa Clara”.
ARTIGO 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
São Manuel, 28 de abril de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.