LEI Nº 2927 DE 13 DE ABRIL DE 2.005
LEI Nº 350 DE 13 DE ABRIL DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 35/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES LOCAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), às seguintes entidades/instituições:
Entidade / Instituição |
Valores máximos mensais (R$) |
Vila Vicentina – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo |
1.000,00 |
Núcleo Assistencial Educacional Espírita ‘Joanna de Angelis’ |
1.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
1.000,00 |
Instituição Assistencial Maria de Nazareth |
1.000,00 |
Legião Mirim de São Manuel |
1.000,00 |
Centro Social Paroquial São Manuel |
1.000,00 |
Instituição Santa Maria |
1.000,00 |
Total: |
7.000,00 |
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa de 2.004.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local
São Manuel, 13 de abril de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração