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LEI ORDINÁRIA Nº 3064, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Cargos e Funções, Escala-Padrão
Em vigor

LEI N° 3064 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
 
LEI Nº 487 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 72/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos efetivos a seguir relacionados:
 
Denominação Dos Cargos N° Cargos Vencimento Mensal Jornada Mensal
Supervisor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS 01 Referência XVI 220 horas
Auxiliar de Campo 02 Referência XI 220 horas
Caixa de Tesouraria 02 Referência X 220 horas
Coordenador de Equipes de Saúde da Família 02 Referência XV 220 horas
Engenheiro Agrônomo 02 Referência XIV 220 horas
Gestor de Departamento Pessoal 01 Referência XV 220 horas
Gestor de Encargos Sociais da Folha de Pagamento 01 Referência XV 220 horas
Gestor de Meio Ambiente 01 Referência XV 220 horas
Instrutor de Arte Culinária 01 Hora/Aula -
Instrutor de Artes Plásticas 01 Hora/Aula -
Instrutor de Canto 01 Hora/Aula -
Instrutor de Construção Civil 01 Hora/Aula -
Instrutor de Corte e Costura 01 Hora/Aula -
Instrutor de Curso de Iniciação de Teatro e Artes Cênicas 01 Hora/Aula -
Instrutor de Dança 01 Hora/Aula -
Instrutor de Elétrica em Geral 01 Hora/Aula -
Instrutor de Hidráulica em Geral 01 Hora/Aula -
Instrutor de Mecânica de Veículos 01 Hora/Aula -
Instrutor de Música 01 Hora/Aula -
Instrutor de Violão 01 Hora/Aula -
Médico Veterinário 02 Referência XIV 110 horas
Zootecnista 02 Referência XIV 220 horas

Art. 2° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, com vencimentos da Escala Padrão do Magistério Municipal, os cargos efetivos a seguir relacionados:
 
Denominação Dos Cargos N° Cargos Vencimento Mensal Jornada Mensal
Orientador Pedagógico 02 Referências 32 a 36 200 horas

Art. 3° - Os vencimentos dos cargos relacionados neste artigo poderão ser acrescidos do pagamento de adicional pelo exercício do cargo, previsto no artigo 43, §1°, da Lei Municipal 2.180/96, de 27 de março de 1996 (Regime Jurídico Único), calculado sobre o valor do vencimento base, nos seguintes percentuais:
I – Supervisor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS: até 50,00% (cinqüenta pontos percentuais); e
II – Gestor de Departamento Pessoal; Gestor de Encargos Sociais da Folha de Pagamento; Gestor de Meio Ambiente; Coordenador de Equipes de Saúde da Família; e Técnico em Edificações: até 35,00% (trinta e cinco pontos percentuais).

Art. 4° - Os ocupantes dos cargos de Caixa de Tesouraria terão direito de receber gratificação a título de ‘quebra de caixa’, equivalente a 10,00% (dez pontos percentuais), calculada sobre o valor do vencimento básico.

Art. 5° - Os cargos a seguir relacionados passam a ser remunerados, com o vencimento base, calculado da seguinte forma:
I – Chefes em geral: Referência XV, da Escala Padrão de Vencimentos do Poder Executivo;
II – Encarregados em geral: Referência XIII, da Escala Padrão de Vencimentos do Poder Executivo.

Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de dezembro de 2006.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em            /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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