LEI N° 3064 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 487 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 72/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos efetivos a seguir relacionados:
Denominação Dos Cargos |
N° Cargos |
Vencimento Mensal |
Jornada Mensal |
Supervisor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS |
01 |
Referência XVI |
220 horas |
Auxiliar de Campo |
02 |
Referência XI |
220 horas |
Caixa de Tesouraria |
02 |
Referência X |
220 horas |
Coordenador de Equipes de Saúde da Família |
02 |
Referência XV |
220 horas |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
Referência XIV |
220 horas |
Gestor de Departamento Pessoal |
01 |
Referência XV |
220 horas |
Gestor de Encargos Sociais da Folha de Pagamento |
01 |
Referência XV |
220 horas |
Gestor de Meio Ambiente |
01 |
Referência XV |
220 horas |
Instrutor de Arte Culinária |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Artes Plásticas |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Canto |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Construção Civil |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Corte e Costura |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Curso de Iniciação de Teatro e Artes Cênicas |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Dança |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Elétrica em Geral |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Hidráulica em Geral |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Mecânica de Veículos |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Música |
01 |
Hora/Aula |
- |
Instrutor de Violão |
01 |
Hora/Aula |
- |
Médico Veterinário |
02 |
Referência XIV |
110 horas |
Zootecnista |
02 |
Referência XIV |
220 horas |
Art. 2° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, com vencimentos da Escala Padrão do Magistério Municipal, os cargos efetivos a seguir relacionados:
Denominação Dos Cargos |
N° Cargos |
Vencimento Mensal |
Jornada Mensal |
Orientador Pedagógico |
02 |
Referências 32 a 36 |
200 horas |
Art. 3° - Os vencimentos dos cargos relacionados neste artigo poderão ser acrescidos do pagamento de adicional pelo exercício do cargo, previsto no artigo 43, §1°, da Lei Municipal 2.180/96, de 27 de março de 1996 (Regime Jurídico Único), calculado sobre o valor do vencimento base, nos seguintes percentuais:
I – Supervisor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS: até 50,00% (cinqüenta pontos percentuais); e
II – Gestor de Departamento Pessoal; Gestor de Encargos Sociais da Folha de Pagamento; Gestor de Meio Ambiente; Coordenador de Equipes de Saúde da Família; e Técnico em Edificações: até 35,00% (trinta e cinco pontos percentuais).
Art. 4° - Os ocupantes dos cargos de Caixa de Tesouraria terão direito de receber gratificação a título de ‘quebra de caixa’, equivalente a 10,00% (dez pontos percentuais), calculada sobre o valor do vencimento básico.
Art. 5° - Os cargos a seguir relacionados passam a ser remunerados, com o vencimento base, calculado da seguinte forma:
I – Chefes em geral: Referência XV, da Escala Padrão de Vencimentos do Poder Executivo;
II – Encarregados em geral: Referência XIII, da Escala Padrão de Vencimentos do Poder Executivo.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de dezembro de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração