LEI N° 3058 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
LEI Nº 481 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 69/2006 - AUTORIA: VEREADORES ADRIANO APARECIDO DÁLIO, DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO E FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
“ALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 059/99, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA PARÁGRAFOS NO REFERIDO ART. 3º E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Municipal nº 059, de 30 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 3º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de tributos municipais a favor do donatário, sob condição de serem concedidas 20 (vinte) bolsas de estudos, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor integral, a favor de servidores estáveis da Prefeitura Municipal e seus dependentes, pelo prazo em que vigorar a doação”.
§ 1º. As bolsas serão oferecidas aos servidores estáveis e seus dependentes mediante sorteio público, com publicação de Edital, indicando o local, dia e hora.
§ 2. Os participantes do sorteio público deverão proceder a devida inscrição junto a Prefeitura Municipal de São Manuel até o final da primeira quinzena do mês de janeiro.
§ 3º. Ao servidor estável que deixar o cargo, com exceção da aposentadoria, acarretará a perda do benefício, bem como aos seus dependentes.
§ 4º. Aos alunos servidores estáveis ou dependentes que estão cursando a UNINOVE- CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO fica concedido a participação no sorteio.
§ 5º. Fica a UNINOVE- CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO obrigada a fornecer, no final de cada semestre, a relação das bolsas de estudo que ficaram vagas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de novembro de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.