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LEI ORDINÁRIA Nº 3048, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Instituições Financeiras
LEI N° 3048 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 471 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 44/2006 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS OU EMPRESAS QUE POSSUÍREM ENTRADAS DOTADAS DE PORTAS DE SEGURANÇA COM DETECTOR DE METAIS, INSTALAR GUARDA-VOLUMES PARA OS USUÁRIOS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. As instituições financeiras, órgãos públicos ou empresas que possuírem entradas dotadas de portas de segurança com detector de metais ficam condicionadas a instalar guarda-volumes para que os usuários possam guardar seus pertences que acionem o sistema.
Art.2º. A instalação dos guarda-volumes deverá ser efetuada em local anterior à porta de segurança de modo a permitir que os usuários possam deixar seus pertences antes de passar pela porta dotada de tal equipamento.
Parágrafo único: O guarda-volumes deverá conter chave que possibilite aos usuários trancar seus pertences, ficando em posse da chave até o término de sua estada no local.
Art.3º. O Poder Executivo informará às empresas ou órgãos públicos possuidores do detector de metais em suas entradas, que estes deverão se adequar à nova legislação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta norma.
Art.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art.5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de outubro de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.