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LEI ORDINÁRIA Nº 3043, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Comércio, Saúde
Em vigor

LEI N° 3043 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
 
LEI Nº 466 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 38/2006 - AUTORIA: VEREADOR ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA)

 
“DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE ORIENTAÇÃO SOBRE CRIADOUROS DA LARVA AEDES AEGYPTI EM ESTABELECIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos que comercializam Plantas ficam obrigados a manter afixado, em local visível ao público, placa com informações que ajudem na eliminação dos criadouros do mosquito "Aedes Aegypti", transmissor da Dengue.

Parágrafo único - A placa deverá atender a metragem mínima de 45,00cm x 30,00cm, e conter as seguintes orientações:

a- Substituir a água dos vasos das plantas por terra e esvaziar o prato coletor, lavando-o com auxílio de uma escova.

b- Utilizar água tratada com água sanitária a 2,5% (40 gotas por litro de água) para regar bromélias, duas vezes por semana.

c- Não deixar expostos a chuva recipientes que possam acumular água (vasos, prato coletor, latas, etc).

Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeita o infrator as seguintes penalidades:

I- advertência na primeira infração;
II - multa de R$ 100,00 (cem reais)
III - multa cobrada em dobro, nas infrações subseqüentes.

Art. 3º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 18 de outubro de 2006.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /            /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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