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DECRETO Nº 3686, 31 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Comércio
Em vigor

DECRETO Nº 3686 DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

Acresce o inciso VI no artigo 1º do Decreto nº 3684 de 24 de março de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o inciso VI no  art.1º e do Decreto 3684/2020 com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

VI – Os comércios de vendas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos poderão funcionar de portas abertas, com atendimento ao público, desde que garantam toda a segurança e higiene necessária para evitar a propagação e contágio do Coronavírus.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Manuel, 31 de março de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Expediente em _____.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/____/______, pág.______.

 

 

 

Luciana FidêncioBelotiShinozaki

Chefe da Seção de Expediente

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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