LEI N° 3019 DE 30 DE MAIO DE 2006
LEI Nº 442 DE 30 DE MAIO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 09/2006 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTRUTORA NA PLACA DE INAUGURAÇÃO NAS OBRAS DO MUNICÍPIO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica obrigado a colocação da identificação da empresa construtora que prestou serviços à municipalidade, na construção, ampliação, reforma ou restauro de obra pública, na placa de inauguração das referidas obras no Município.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de maio de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.