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LEI ORDINÁRIA Nº 3013, 26 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI N° 3013 DE 26 DE ABRIL DE 2006
LEI Nº 436 DE 26 DE ABRIL DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 26/2006 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de São Manuel, autorizado a doar bens móveis, adquiridos pela Câmara Municipal, à Delegacia de Defesa da Mulher, a qual é uma entidade exclusivamente destinada para fins e uso de interesse social, nos termos do que autoriza a Lei Federal nº 8666/93, em seu art. 17, II, “a”.
Parágrafo Único - O bens móveis referidos no “caput” do artigo é um Computador Pentium II, Processador de 450 MHz, Memória Ram de 128 MB, HD de 20 GB, Caixas de Som, Teclado, Mouse, Zip Drive, Impressora Epson FX-2180 e Monitor de Vídeo Samsung SyncMaster 2, inscritos no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel respectivamente sob os nºs 0204, 0244, 0246 e 0133.
Art.2º - A doação deverá ser firmada através de documento de entrega dos bens à entidade beneficiada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de abril de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.