LEI N°2987 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
LEI Nº 410 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 01/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 409/2005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.005”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1° da Lei Municipal n° 409/2005, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2006, subvenção até o limite de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), às Entidades de educação, cultura e promoção e assistência social, abaixo relacionadas (NR):
Entidade |
Valores máximos anuais (R$) |
Creche ‘Dona Leonor Mendes de Barros’ (CLEMBESC) |
65.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) |
80.000,00 |
Creche ‘Padre Dino Agostinni’ |
65.000,00 |
Creche ‘Pedro Calandri’ |
85.000,00 |
Lar ‘Anália Franco’ |
30.000,00 |
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ |
60.000,00 |
Núcleo Assistencial Espírita ‘Joanna de Angelis’ |
15.000,00 |
Legião Mirim de São Manuel |
90.000,00 |
Associação Amigos Pousada da Colina |
57.800,00 |
Instituição de Proteção à Infância e Juventude (Casa Santa Maria) |
24.000,00 |
Associação Fraternidade dos Sagrados Corações |
6.000,00 |
Cooperativa Escola dos Alunos da ETE ‘Dona Sebastiana de Barros’ |
7.200,00 |
Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo |
460.000,00 |
Sociedade Filarmônica Sãomanuelense |
75.000,00 |
Total: |
1.120.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local
São Manuel, 16 de fevereiro de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração