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LEI ORDINÁRIA Nº 3157, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal, Educação
Em vigor

LEI Nº 3157 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 580 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 89/2007 - AUTORIA: BANCADA DO PSDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO))

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR “OFICINAS DE PRODUÇÃO”, DESTINADAS À POPULAÇÃO FEMININA DA TERCEIRA IDADE.”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar “Oficinas de Produção”, destinadas à população feminina da Terceira Idade.

Art. 2º - As oficinas oferecerão cursos que possibilitem a geração de renda, bem como orientação de mercado e integração social.

Art. 3º - As oficinas serão instaladas em próprios municipais, centros comunitários ou qualquer outro local alocado para este fim. 

Art. 4º - As oficinas serão instaladas, preferencialmente, em bairros de população de baixa renda e em Conjuntos Habitacionais.

Art. 5º - A Administração Municipal deverá oferecer equipamentos que possibilitem a utilização de tecnologia de mercado, bem como orientadores educacionais designados exclusivamente para este fim.
 
Art. 6º - O Executivo Municipal deve ser autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos, entidades beneficentes e com a iniciativa privada, destinados à implementação das oficinas.

Art. 7º - O Poder Executivo, através de regulamentação, definirá e editará normas complementares necessárias à execução e implantação das oficinas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da presente Lei.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 13 de dezembro de 2007.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em               /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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