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LEI ORDINÁRIA Nº 3100, 24 DE JULHO DE 2007
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

LEI Nº 3100 DE 24 DE JULHO DE 2.007

LEI Nº 523 DE 24 DE JULHO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 39/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 

“Altera os artigos 15 e 22 da Lei Municipal 1.752, de 26 de junho de 1991

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal 1.752, de 26 de junho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Capítulo III

DOS LOTES

Artigo 15 – A área mínima dos lotes residenciais e comerciais será de 250,00mts2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), sendo que a testada dos terrenos não poderá ser inferior a 10,00mts. (dez metros lineares).

PARÁGRAFO ÚNICO – Revogado.

CAPÍTULO IV
DAS ÁREAS LIVRES E INSTITUCIONAIS

Artigo 22 – Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias, dutos e linha de transmissão de energia elétrica (LT), será obrigatória a reserva de faixa ‘non edificandi’ de pelo menos 15,00mts. (quinze metros) de largura, de cada um dos lados, as quais não serão consideradas como área verde, de lazer ou institucional para fins de aprovação do projeto de loteamento.

Parágrafo único. Existindo área de preservação permanente ao longo das águas correntes e dormentes, das áreas a serem loteadas ou desmembradas deverá ser respeitada a faixa mínima de 30,00mts. (trinta metros), de cada um dos lados, sendo que apenas a extensão de 15,00mts. (quinze metros), que fizer divisa com a gleba a ser loteada ou desmembrada, poderá ser incluída no percentual mínimo reservado para o sistema de lazer e denominada de área verde’.  

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 24 de julho de 2007.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /         /
 

MARIO BATISSOCO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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