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LEI ORDINÁRIA Nº 3224, 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 3224 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
LEI Nº 647 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 81/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 634/08, DE 18 DE AGOSTO DE 2008”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal 634/08, de 18 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - O Poder Executivo deverá repassar, a título de subvenção, no exercício de 2008, para a Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista, o valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)” (NR).
§ 1º - A Entidade beneficiada deverá, até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte, prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos no exercício anterior, na forma das instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 2º - A ausência de prestação de contas implicará na suspensão dos repasses mensais dos recursos financeiros.
Art. 2° - Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 634/08, de 18 de agosto de 2008 ficam renumerados para 3º e 4º.
Art. 3° - O ARTIGO 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2008” (NR).
São Manuel, 11 de dezembro de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.