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LEI ORDINÁRIA Nº 3221, 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal, Educação
Em vigor

LEI N° 3221 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
 
LEI Nº 644 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 75/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 026/1998, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROFº DR. ALDO CASTALDI”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - Fica alterada a redação do “caput”, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 026/98, mantendo a do seu parágrafo único, passando o mesmo a ter a seguinte redação: - “ARTIGO 2º - O IMESSM será dirigido por um Diretor Administrativo e por um Diretor Pedagógico, escolhidos pela Congregação daquela entidade, dentre os professores que o compõem ou não, e nomeados em Comissão pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo haver uma recondução por igual período, sucessivo ou não”.
 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de dezembro de 2008.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em            /             /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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