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LEI ORDINÁRIA Nº 3209, 18 DE AGOSTO DE 2008
Assunto(s): Construções
Em vigor

LEI N° 3209 DE 18 DE AGOSTO DE 2008
 
LEI Nº 632 DE 18 DE AGOSTO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 43/2008 - AUTORIA: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)

 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, NO BAIRRO JARDIM OURO VERDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a construção de galerias para captação de águas pluviais no Bairro Jardim Ouro Verde do Município de São Manuel.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de agosto de 2008.

 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em            /              /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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