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LEI ORDINÁRIA Nº 3202, 29 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): PARCELAMENTO DE DIVIDAS
Em vigor

LEI N° 3202 DE 29 DE JULHO DE 2008
 
LEI Nº 625 DE 29 DE JULHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 52/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
 
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS EM DECISÃO ADMINISTRATIVA EXARADA PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS, APÓS FISCALIZAÇÃO REALIZADA JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Ficam o Prefeito Municipal e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel IPREM - autorizados a firmarem contrato de parcelamento de débitos apurados em Decisão Administrativa exarada pelo Ministério da Previdência Social – MPS, após fiscalização realizada na Autarquia Municipal, referente a:

I – despesas administrativas realizadas durante os exercícios de 2005 e 2006, que ultrapassaram o limite permitido pela Lei Federal 9.717, de 27 de novembro de 1998 no importe de R$ 247.795,69 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), permitindo-se eventual ajuste monetário quanto aos valores vencidos e não pagos nos respectivos vencimentos, a partir de 29 de Agosto de 2008.
II – despesas com fornecimento de cestas básicas aos aposentados e pensionistas, durante o período de janeiro de 1999 a fevereiro de 2006, no importe de R$ 151.266,36 (cento e cinqüenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), permitindo-se eventual ajuste monetário quanto aos valores vencidos e não pagos nos respectivos vencimentos, a partir de 29 de Agosto de 2008.

§ 1º - O parcelamento de que trata o presente artigo, será amortizado em 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do mês de agosto de 2008, inclusive, corrigindo-se, monetariamente, o valor da parcela a ser amortizada pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, até o mês anterior ao do pagamento ou por outro indicador econômico oficial que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 1,00% (um por cento) ao mês, que somados representará o valor efetivo a ser repassado ao IPREM.

§ 2º - O Poder Executivo e o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM firmarão contrato de parcelamento da dívida, onde constarão a data do vencimento e valor das parcelas, bem como, a possibilidade de ocorrerem amortizações antecipadas.    

§ 3º - Os valores constantes dos incisos I e II deste artigo, consolidados nos demonstrativos em anexo, foram atualizados, nos termos da Lei Municipal 406/05, de 14 de dezembro de 2005, pela variação acumulada do INPC, multa de 2,00% (dois por cento) juros de 1,00% (um por cento) ao mês ou fração, totalizando o saldo devedor no montante de R$ 660.848,82 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º - Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do acordo, incidirão correção monetária calculada pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, multa por atraso no pagamento de 2,00% (dois por cento) e juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês ou fração, calculados desde a data do vencimento até a data do pagamento.

Art. 3º - Para garantir a amortização do parcelamento da dívida deverá constar no contrato de parcelamento cláusula específica na qual que será parte integrante do contrato na qual o Prefeito Municipal e o Diretor Financeiro autorizam de forma expressa e irrevogável, o débito das parcelas diretamente na conta do Fundo de Participação dos Municípios FPM, junto ao Banco do Brasil S/A, agência de São Manuel, para crédito imediato e automático na conta corrente do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM.

Art. 4º - O contrato a ser celebrado entre as partes, estabelecerá a data de quitação das parcelas, devendo o pagamento ocorrer sempre após a data da transferência da terceira cota mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, bem como, dos orçamentos subseqüentes, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2008.
 
São Manuel, 28 de julho de 2008.

 
 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em           /           /
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

 
 
 
 
 
ANEXO I
 

DEMONSTRAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DÉBITOS

 

DESPESA ADMINISTRATIVA 

ANO

VALOR ORIGINAL R$

FATOR CORREÇÃO

VALOR ATUALIZADO R$

JUROS 1%
R$

MULTA 2% R$

VALOR CORRIGIDO R$

2.005

134.852,51

1,121532

151.241,37

45.977,38

3.024,83

200.243,58

2.006

112.943,18

1,093232

123.473,11

22.513,26

2.469,46

148.455,83

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

247.795,69

--

274.714,48

68.490,64

5.494,29

348.699,41

 
 
 
ANEXO II
 

DEMONSTRAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DÉBITOS

 

CESTAS BASICAS

 

 
ANO

 
VALOR ORIGINAL R$

 
FATOR CORREÇÃO

 
VALOR ATUALIZADO R$

 
JUROS 1%
R$

 
MULTA 2% R$

 
VALOR CORRIGIDO R$

 
1.999

 
6.723,82

 
1,830766

 
11.761,22

 
10.651,03

 
232,42

 
22.644,67

 
2.000

 
10.163,29

 
1,735802

 
17.641,45

 
16.100,77

 
352,83

 
34.095,05

 
2.001

12.687,12

 
1,830766

23.227,15

 
24.032,36

 
464,54

 
47.724,05

 
2.002

 
17.355,90

 
1,411856

 
24.504,03

 
16.401,37

 
490,08

 
41.395,48

 
2.003

 
4.241,02

 
1,252141

 
5.310,35

 
2.908,30

 
106,21

 
8.324,86

 
2.004

 
48.874,38

 
1,183537

 
57.844,65

 
24.622,54

 
1.156,89

 
83.624,08

 
2.005

 
41.665,99

 
1,121532

 
46.729,73

 
14.205,84

 
934,59

 
61.870,16

 
2.006

 
9.544,84

 
1,093232

 
10.445,66

 
1.904,59

 
208,91

 
12.559,16

 

 

 

 

 

 

 

 
TOTAIS

 
151.266,36

 
--

 
197.464,24

 
110.826,80

 
3.946,47

 
312.237,51

 
 
 
ANEXO III
 

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE

ATUALIZAÇÃO DÉBITOS

 

 
ORIGEM

 
VALOR ORIGINAL R$

 
VALOR  ATUALIZADO R$

JUROS  1% R$

MULTA  2% R$

TOTAL GERAL R$

 
Despesa Administrativa

 
247.795,69

 
274.714,48

 
68.490,64

 
5.494,29

 
348.699,41

 
Cesta Básica

 
151.266,36

 
197.464,24

 
110.826,80

 
3.946,47

 
312.237,51

 

 

 

 

 

 

 
TOTAIS

 
399.062,05

 
472.178,72

 
179.317,44

 
9.440,76

 
660.936,92

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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