Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 11/10/2024 às 14h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3199, 30 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor

LEI N° 3199 DE 30 DE JUNHO DE 2008
 
LEI Nº 622 DE 30 DE JUNHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 39/2008 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)

 
“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE PARA DIABÉTICOS E HIPERTENSOS, ACIMA DE 50 ANOS DE IDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a implantar o Programa de Controle para Diabéticos e Hipertensos, acima de 50 anos de idade, no Município de São Manuel.
 
Art. 2º. Somente participará desse programa o paciente que passar por consulta médica na unidade municipal de saúde, fazer o seu cadastro, devendo receber gratuitamente o medicamento em sua própria residência.
 
Parágrafo Único:- Caso o paciente encontre-se acamado, deverá ter um responsável para acompanhamento.
 
Art. 3º. Fica autorizado a criação de um grupo de orientação do Departamento Municipal de Saúde para acompanhamento, explicando como é feita a alimentação, como se controla a medicação, bem como procedimento de atividades físicas.
 
Art. 4º. A entrega do medicamento poderá ser feita por empresa terceirizada através de motoboys, ou pela própria Prefeitura Municipal, mensalmente.
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 30 de junho de 2008.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em             /               /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 63, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Gestor Municipal e do Coordenador do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 18 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel e dá outras providências. 18/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3936, 10 DE MARÇO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N. 3.851, DE 09 DE JUNHO DE 2.015 (QUE TRATA SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL E PRO-CULTURA, IMPLEMENTADO PELA DIRETORIA DE CULTURA). ” 10/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3851, 09 DE JUNHO DE 2015 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, O “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL”, PRO-CULTURA, A SER IMPLEMENTADO PELA DIRETORIA DE CULTURA” 09/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3783, 18 DE SETEMBRO DE 2014 “INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS” E DETERMINA PROVIDÊNCIAS.” 18/09/2014
DECRETO Nº 4312, 04 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação da Associação Solution Gestão Pública no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 04/06/2025
DECRETO Nº 4311, 04 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação do Instituto de Gestão e Assistência à Saúde Integral - IGASI no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 04/06/2025
DECRETO Nº 4310, 04 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação da GRASP SAÚDE - Grupo de Atenção à Saúde Pública no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 04/06/2025
DECRETO Nº 4309, 04 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação da ANAESP - Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 04/06/2025
DECRETO Nº 4308, 04 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação do Instituto Campinas de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social - ICAASES como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 04/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3199, 30 DE JUNHO DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3199, 30 DE JUNHO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.