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DECRETO Nº 4212, 12 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4212, DE 12 SETEMBRO DE 2024.

Institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX, e 103, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN no âmbito do Município de São Manuel, órgão colegiado, de caráter permanente, de articulação e integração intersetorial dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal relacionados às áreas de segurança alimentar e nutricional, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.346/2006.

Art. 2° Compete à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN:

I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a indicação de suas diretrizes e seus instrumentos para sua implementação; e
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a indicação das metas, das fontes de recursos e dos instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução.
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio:
a) da interlocução permanente com o COMSEA e com os órgãos e as entidades executores;
b) do acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nas matérias relacionadas às suas competências; e
c) da integração das ações do governo municipal na área de segurança alimentar e nutricional sustentável.

III - monitorar e avaliar a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias Anuais;

IV - monitorar e avaliar os resultados e os impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - articular e estimular a integração das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional de suas congêneres do Estado e da União;

VI - assegurar o encaminhamento das recomendações do COMSEA aos órgãos de governo, acompanhar sua análise e as providências adotadas e apresentar relatórios periódicos ao Conselho;

VII - definir, em colaboração com o COMSEA, os critérios e os procedimentos de adesão e participação no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; e

VIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 3º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN poderá solicitar, no âmbito de sua atuação, informações a quaisquer órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN é composta pelos seguintes Diretores Municipais:

I - da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - da Diretoria Municipal de Saúde;
III - da Diretoria Municipal de Promoção Social;
IV - da Diretoria Municipal de Educação;
V - da Diretoria Municipal de Finanças; e
VI - da Diretoria Municipal de Esportes.

§ 1º Os Diretores Municipais de que trata o caput deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, e contarão, cada um, com um suplente.

§ 2º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN será presidida pelo Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, observado o § 3º.

§ 3º Os Diretores Municipais poderão ser substituídos por servidores técnicos municipais, vinculados às suas respectivas Diretorias.

§ 4º Os membros suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional serão indicados pelos titulares das Diretorias que representam e designados por ato próprio do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 5º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 6º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN poderá instituir comitês gestores intersetoriais e grupos de trabalho temáticos com o objetivo de apoiar a execução de suas atividades.

Art. 8º A participação na Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, nos comitês gestores intersetoriais e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º A Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente prestará apoio técnico, administrativo, financeiro e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 12 de setembro de 2024.



Ricardo Salaro Neto
Prefeito do Município de São Manuel
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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