LEI N° 3182 DE 16 DE ABRIL DE 2008
LEI Nº 605 DE 16 DE ABRIL DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 20/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 591/08, DE 15 DE JANEIRO DE 2008”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1° da Lei Municipal 591/08, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2008, subvenção até o limite de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), às Entidades filantrópicas de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas (NR):
Entidade |
Valores máximos anuais (R$) |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) |
95.000,00 |
Lar ‘Anália Franco’ |
36.000,00 |
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ |
90.000,00 |
Núcleo Assistencial Espírita ‘Joanna de Angelis’ |
18.000,00 |
Legião Mirim de São Manuel |
110.000,00 |
Associação Amigos Pousada da Colina |
66.000,00 |
Instituição de Proteção à Infância e Juventude (Casa Santa Maria) |
48.800,00 |
Associação Fraternidade dos Sagrados Corações |
7.200,00 |
Centro Social Paroquial |
82.000,00 |
Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo |
600.000,00 |
Sociedade Filarmônica Saomanuelense |
75.000,00 |
Creche ‘Dona Leonor Mendes de Barros’ |
5.500,00 |
Creche ‘Padre Dino Agostinni’ |
7.500,00 |
Creche ‘Pedro Calandro’ |
7.000,00 |
Total: |
1.248.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 16 de abril de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração