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LEI ORDINÁRIA Nº 3167, 15 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 3167 DE 15 DE JANEIRO DE 2008
 
LEI Nº 590 DE 15 DE JANEIRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 04/2008 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
‘AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESPECIFICA’.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, até o limite de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), às Entidades filantrópicas de educação infantil abaixo relacionadas:
 
Entidade Valor (R$)
Creche ‘Dona Leonor Mendes de Barros’ (CLEMBESC) 64.000,00
Creche ‘Padre Dino Agostinni’ 52.000,00
Creche ‘Pedro Callandro’ 17.500,00
Total: 133.500,00
 
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° desta Lei será destinada, exclusivamente, para custear as despesas decorrentes das rescisões dos contratos de trabalho dos funcionários, em razão da municipalização das creches filantrópicas.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2008.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 15 de janeiro de 2008.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em          /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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