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LEI ORDINÁRIA Nº 3300, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 3300 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.009
LEI Nº 723 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 107/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, para o último trimestre do ano de 2.009, subvenção até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 30 de setembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.