LEI Nº 3296 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.009
LEI Nº 719 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 80/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2009”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Os Anexos II (Planejamento Orçamentário – PPA – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício de 2008) e o Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental para o exercício de 2009), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005, passam a vigorar acrescidos das alterações:
I - Criação da Diretoria Dos Direitos da Pessoa Com Deficiência:
Órgão: 02.00.00-Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.15.00- Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Unidade Executora: 02.15.01- Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Alteração: Acréscimo de R$ 70.000,00
II - Programa 0011 – Aquisição de Imóvel:
Órgão: 02.00.00-Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.11.00- Diretoria de Obras
Unidade Executora: 02.11.01- Setor de Obras e Serviços Urbanos
Alteração: Acréscimo de R$ 120.000,00
Art. 2° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO 2009 – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício) e o Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO 2009 – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), passam a vigorar acrescidos das alterações do Programa 0015, da Diretoria Dos Direitos da Pessoa com Deficiência, destinado a criação da Diretoria Dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Programa 0011, da Diretoria de Obras, referente à Aquisição de Imóveis para Diversos Departamentos, conforme alterações abaixo:
I - Criação da Diretoria Dos Direitos da Pessoa Com Deficiência:
Órgão: 02.00.00-Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.15.00- Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Unidade Executora: 02.15.01- Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Alteração: Acréscimo de R$ 70.000,00
II - Programa 0011 – Aquisição de Imóvel:
Órgão: 02.00.00-Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.11.00- Diretoria de Obras
Unidade Executora: 02.11.01- Setor de Obras e Serviços Urbanos
Alteração: Acréscimo de R$ 120.000,00
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO 2009 – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício) e o Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO 2009 – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), passam a vigorar acrescidos das alterações do Programa 0011, da Diretoria de Obras, referente à Extensão e Melhoria do Sistema de Iluminação Pública, do Programa 0013, da Diretoria da Saúde, referente a Diversas Subvenções Sociais, conforme alterações abaixo:
I - Programa 0011 – Extensão e Melhoria do Sistema de Iluminação:
Órgão: 02.00.00-Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.11.00- Setor de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02.11.02- Setor de Iluminação Pública
Alteração: Acréscimo de R$ 70.000,00
II - Programa 0013 – Subvenções Sociais:
Órgão: 02.00.00-Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13.00- Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.13.01- Fundo Municipal de Saúde
Alteração: Acréscimo de R$ 250.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento de 2009, a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a criação da Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.15.00 |
Diretoria Dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
02.15.01 |
Departamento Dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3190.00 |
Aplicações Diretas |
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 40.000,00 |
3190.13 |
Obrigações Patronais R$ 10.000,00 |
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
3390.00 |
Aplicações Diretas |
3390.30 |
Material de Consumo R$ 6.000,00 |
3390.36 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00 |
3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 5.000,00 |
4400.00 |
Investimentos |
4490.00 |
Aplicações Diretas |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 |
9021.08.242-2074 |
Assistência ao Portador de Deficiência R$ 70.000,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento de 2009, a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a aquisição de Imóvel para diversos Departamentos, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.11.00 |
Diretoria De Obras |
02.11.01 |
Setor de Obras e Serviços Urbanos |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4500.00 |
Inversões Financeiras |
4590.00 |
Aplicações Diretas |
4590.61 |
Aquisições de Imóveis R$ 120.000,00 |
9022.15.452-1064 |
Aquisições de Imóveis para Diversos Departamentos R$ 120.000,00 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento de 2009, a abertura do seguinte Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a extensão e melhoria do sistema de iluminação publica, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.11.00 |
Diretoria De Obras e Serviços Urbanos |
02.11.02 |
Setor de Iluminação Pública |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4400.00 |
Investimentos |
4590.00 |
Aplicações Diretas |
4590.51 |
Obras e Instalações R$ 70.000,00 |
25.752.0036-1027 |
Ext. e Melhoria Sistema de Iluminação Pública R$ 70.000,00 |
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento de 2009, a abertura do seguinte Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a diversas subvenções Sociais, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.13.00 |
Diretoria De Saúde |
02.13.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
3350.00 |
Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
3350.43 |
Subvenções Sociais R$ 250.000,00 |
10.302.0014-2041 |
Diversas Subvenções Sociais R$ 250.000,00 |
Art. 8º - Os Créditos Adicionais Especiais e Suplementares previstos nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Lei serão cobertos na forma do Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes das anulações totais, a saber:
I – Anulação total da seguinte dotação orçamentárias vigentes, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação contábil:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.05.00 – DIRETORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UNIDADE EXECUTADORA: 02.05.01 – DEPTO. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações 60.000,00
- Incubadora de Empresas 60.000,00
II- Anulação total da seguinte dotação orçamentárias vigentes, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação contábil:
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMÉNTARIA: 02.08.00–DIRET. ESPORTES, CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTADORA: DEPARTAMENTO DE CULTURA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações 50.000,00
13.392.0024-1015 Construção de Biblioteca Municipal 50.000,00
III- Anulação total da seguinte dotação orçamentárias vigentes, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação contábil:
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.08.00 DIRET ESPORTES, CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTADORA: 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4500.00 Inversões Financeiras
4590.00 Aplicações Diretas
4490.61 Aquisição de Imóveis 400.000,00
27.812.9004-1055 Desapr/ Aquisição São Manuel Tênis Clube 400.000,00
Art. 9° - Ficam excluídos os programas constantes do Plano Plurianual 2006/2009, Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), conforme anexo I.
Art. 10 – Os créditos Adicionais Especiais e Suplementares previstos desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 12 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de setembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração