LEI Nº 4749 DE 24 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de
Lei N° 53/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 500,00 (quinhentos reais), para manutenção das atividades do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento vigente ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, no valor total de
R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 24 de junho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Fonte: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta
Fonte: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta