LEI Nº 3282 DE 26 DE AGOSTO DE 2.009
LEI Nº 705 DE 26 DE AGOSTO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 85/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO COM DETERMINAÇÃO DO RESPECTIVO LIMITE DE VALOR A SER DESTINADO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, à título de subvenção, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2.009, a importância mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), resultando a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à entidade “Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel”, CNPJ/MF nº 09.943.365/0001-24.
Art. 2º - A subvenção será repassada à entidade beneficiada observadas as seguintes condições:
I - A entidade contemplada nesta Lei deverá seguir rigorosamente o Plano a descrição e as especificações dos serviços a serem prestados; consoante Plano de Trabalho, apresentado ao Poder Executivo Municipal por intermédio do Processo Administrativo nº 3916/09, Plano esse integrante da presente Lei.
II – O Poder Executivo deverá fiscalizar a entidade a fim de comprovar suas condições regulares de funcionamento.
III – A entidade deverá prestar contas, até o dia 31 de janeiro de 2.009, da aplicação dos recursos recebidos no decorrer do exercício de 2.009.
Art. 3º - A não apresentação da prestação de contas na data prevista no inciso III, do artigo 2º desta Lei, impedirá a entidade de receber subvenção até a data da apresentação da respectiva prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes, Ficha 318 – 02 – Diretoria de Saúde – 021301 – Fundo Municipal Saúde – 1030200122041 – Diversas Subvenções Sociais – 335043 – Subvenções Sociais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de agosto de 2.009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração