LEI Nº 3268 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
LEI Nº 691 DE 24 DE JUNHO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 59/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., PROCEDER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenção Viárias – Provias, no termo da Resolução n.º 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária a autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazo contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazo contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão do referido projeto na LDO 2009, destinados a atender despesas de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, com a seguinte classificação:
§ 1º - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição do programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal nº. 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009) passa a vigorar com a inclusão do seguinte Programa de Governo:
I – Programa 9019 – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
Meta Física inicial 100,00% ou nº. de bens 3.
§ 2º - O Anexo IV (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal nº 642/08, de 12 de novembro de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009), passa a vigorar com a inclusão do seguinte Programa de Governo:
I – Programa 9019 – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
Unidade Responsável – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade Responsável – 02.11.01;
Meta Financeira Inicial: R$ 1.000.000,00.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Municipal de 2009, a abertura de um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação:
02.11.00 - Diretoria de Obras;
02.11.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos;
4.0.00.00 - Despesas de Capital;
4.4.00.00 - Investimentos;
4.4.90.00 - Aplicações Diretas;
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente;
15.452.9019-1062 - Aquisição de Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários....................................................................................................R$ 1.000.000,00
Parágrafo único – O presente Crédito Adicional Especial será suportado pela receita decorrente de Operação de Crédito Interna, conforme a seguinte classificação:
2000.00.00 – Receitas de Capital
2100.00.00 – Operação de Crédito
2110.00.00 – Operação de Crédito Internas
2114.00.00 - Operação de Crédito Internas Contratuais
2114.05.00 – Operações de Créditos Internas para programas de modernização da Administração Pública....................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 5º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrato.
São Manuel, 24 de junho de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.