LEI Nº 3243 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
LEI Nº 666 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 26/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 652/2009”
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º. da Lei Municipal nº. 652 de 21 de janeiro de 2.009 fica alterado, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o poder executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2.009, subvenção até o limite de R$ 1.710.880,00 (um milhão, setecentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Entidades filantrópicas de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
Entidade |
Valores Máximos Anuais (R$) |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista |
R$ 24.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) |
R$ 102.000,00 |
Lar ‘Anália Franco’ |
R$ 39.000,00 |
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ |
R$ 97.200,00 |
Núcleo assistencial Espírita ‘ Joanna de Angelis’ |
R$ 19.440,00 |
Legião Mirim de São Manuel |
R$ 118.800,00 |
Associação Amigos Pousada da Colina |
R$ 71.280,00 |
Projeto de Apoio Familiar e Comunitário |
R$ 90.000,00 |
Instituição de Proteção à Infância e Juventude (Casa Santa Maria) |
R$ 52.800,00 |
Associação Fraternidade dos Sagrados Corações |
R$ 7.800,00 |
Centro Social Paroquial |
R$ 88.560,00 |
Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo |
R$ 1.000.000,00 |
Total: |
R$ 1.710.880,00 |
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 21 de janeiro de 2.009, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de março de 2.009.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAl
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração