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LEI ORDINÁRIA Nº 3243, 12 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 3243 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
 
LEI Nº 666 DE 12 DE MARÇO DE 2.009
 (PROJETO DE LEI Nº 26/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA O ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 652/2009”
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O Art. 1º. da Lei Municipal nº. 652 de 21 de janeiro de 2.009 fica alterado, passando a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º. - Fica o poder executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2.009, subvenção até o limite de R$ 1.710.880,00 (um milhão, setecentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Entidades filantrópicas de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
 
Entidade Valores Máximos Anuais (R$)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista R$       24.000,00
Associação de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) R$     102.000,00
Lar ‘Anália Franco’ R$       39.000,00
 
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’
R$       97.200,00
Núcleo assistencial Espírita ‘ Joanna de Angelis’ R$       19.440,00
Legião Mirim de São Manuel R$     118.800,00
Associação Amigos Pousada da Colina R$       71.280,00
Projeto de Apoio Familiar e Comunitário R$       90.000,00
Instituição de Proteção à Infância e Juventude (Casa Santa Maria) R$       52.800,00
Associação Fraternidade dos Sagrados Corações R$         7.800,00
Centro Social Paroquial R$       88.560,00
Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo R$  1.000.000,00
Total: R$ 1.710.880,00
 
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 21 de janeiro de 2.009, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 12 de março de 2.009.
 
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAl
 

Publicada em               /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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