
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2528, 05 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 2528 DE 05 DE ABRIL DE 2005
DECRETO Nº 279 DE 05 DE ABRIL DE 2.005
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º c.c. artigo 5, letra “i”,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, medindo 26.464,46 metros quadrados de propriedade de TILDE ZILLO VIEIRA, para instalação de indústria, a saber: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 26.464,46 metros quadrados, com a seguinte descrição: Tem início no marco de divisa denominado marco 06, deflete á direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros, com raio de 9,00 metros até o marco 07, daí segue com rumo magnético 3º11’21’’ SW por uma distância de 69,22 metros até o marco 08, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0º59’06’’ SW por uma distância de 150,22 metros até o marco 09, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 89º00’54’’ NW por uma distância de 115,20 metros até o marco 10, confrontando entre os marcos 06 e 10 com a gleba de terras desapropriada pela Prefeitura Municipal de São Manuel, anteriormente propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 0º,59’06’’ NE por uma distância de 229,37 metros até o marco 11, confrontando com a propriedade do espólio de Mario Zillo, daí deflete à direita e segue com o rumo magnético de 88º31’03’’ SE por uma distância de 109,21 metros até o marco 06, inicial, confrontando com a estrada municipal, encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - Fica expressamente revogado o Decreto nº 044/99, de 09 de setembro de 1.999.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
São Manuel, 05 de abril de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.