DECRETO Nº 2528 DE 05 DE ABRIL DE 2005
DECRETO Nº 279 DE 05 DE ABRIL DE 2.005
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no
Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º c.c. artigo 5, letra “i”,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, medindo 26.464,46 metros quadrados de propriedade de TILDE ZILLO VIEIRA, para instalação de indústria, a saber:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 26.464,46 metros quadrados, com a seguinte descrição: Tem início no marco de divisa denominado marco 06, deflete á direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros, com raio de 9,00 metros até o marco 07, daí segue com rumo magnético 3º11’21’’ SW por uma distância de 69,22 metros até o marco 08, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0º59’06’’ SW por uma distância de 150,22 metros até o marco 09, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 89º00’54’’ NW por uma distância de 115,20 metros até o marco 10, confrontando entre os marcos 06 e 10 com a gleba de terras desapropriada pela Prefeitura Municipal de São Manuel, anteriormente propriedade de Espólio de Mario Zillo, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 0º,59’06’’ NE por uma distância de 229,37 metros até o marco 11, confrontando com a propriedade do espólio de Mario Zillo, daí deflete à direita e segue com o rumo magnético de 88º31’03’’ SE por uma distância de 109,21 metros até o marco 06, inicial, confrontando com a estrada municipal, encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - Fica expressamente revogado o Decreto nº 044/99, de 09 de setembro de 1.999.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
São Manuel, 05 de abril de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração