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DECRETO Nº 2587, 20 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Expediente, REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Em vigor

DECRETO Nº 338 DE 20 DE JUNHO DE 2.006

 
‘DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL, NA COPA DO MUNDO’.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo fixar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;
Considerando que a Seleção Brasileira de futebol de campo está participando da Copa do Mundo, na Alemanha;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais nos dias em que são realizados os jogos da Seleção Brasileira;

DECRETA:
 
Art. 1º - Nos dias em que a Seleção Brasileira de futebol de campo realizar jogos da Copa do Mundo da Alemanha, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, pertencentes à Administração direta e autárquica, será fixado a critério do Diretor de cada órgão.

Art. 2º - As horas não trabalhadas nesses dias serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 10 de julho de 2006 ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.

Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de limpeza pública;

Artigo 3º – As escolas que integram a rede municipal de ensino infantil e fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, obedecerão ao calendário aprovado para o ano letivo em curso.  

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume.

São Manuel, 20 de junho de 2006.
 
 

 

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
 
 
Afixado em       /       / 2.006
Publicado em         /       /2.006
                   
  

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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