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DECRETO Nº 2649, 08 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2649 DE 8 DE AGOSTO DE 2007
DECRETO N° 400 DE 8 DE AGOSTO DE 2007

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO, O IMOVEL SITUADO NESTE MUNICIPIO DE SÃO MANUEL, NECESSARIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP”.

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2° e 6° do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de Junho de 1.941, no seu artigo 5°, letra “e”, alterado pela Lei n° 2786, de 21 de Maio de 1.956,

DECRETA:

 
ARTIGO 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e ou instituição de faixa de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município e Comarca de São Manuel, deste Estado, com área de 4.500 metros quadrados, necessário ao centro de reservação do Jardim Bela Vista, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de São Manuel, que consta pertencer à Baroni & Galerani Ltda., com as seguintes medidas, divisas e confrontações constantes da planta SABESP e respectivo memorial descritos, constantes do processo administrativo n° 502/61, a saber:
 
“Área retangular, localizada na Chácara Santo Antonio, nesta cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, pertencente à Matricula n° 3.965, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, que assim se descreve: Tem inicio no ponto “A”, situado no limite da faixa da Estrada Vicinal Tharcílio Baroni, e a 24,30 metros do eixo do caminho de terra e acesso à Chácara Baroni, caracterizado na planta da SABESP ECTT 1981/94; segue com Az 180°00’00” e 100,00 metros até o ponto “B”, segue com Az 90°00’00” e 45,00 metros até o ponto “C”, segue com Az de 0°00’00 e 100,00 metros até o ponto “0”, confrontando até aqui com o remanescente; segue com Az 270°00’00 e 45,00 metros, confrontando com a estrada Vicinal Tharcílio Baroni até o ponto inicial “A” encerrando essa descrição.”
 
ARTIGO 2° - Fica a expropriante autorizada envocar o caráter e urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de junho de 1.941, no seu artigo 5°, letra “e”, alterado pela Lei n° 2786, de 21 de Maio de 1.956.

ARTIGO 3° - As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ARTIGO 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 08 de agosto de 2007.
 

 

 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
                           
Publicado em        /          /       
 
 
 
MARIO BATISSOCO
DIRET. ADM E FINANÇAS

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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