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DECRETO Nº 2620, 29 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2620 DE 29 DE JANEIRO DE 2007
DECRETO Nº 371 DE 29 DE JANEIRO DE 2.007

 
‘DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA’.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 5º, letra ‘ i’ e 6°,
 
Considerando a necessidade de disponibilizar uma área de terra nua para implantação de parcelamento popular e construção de unidades residenciais, destinadas a abrigar famílias de baixa renda, que residem em áreas consideradas como de risco à saúde e segurança, pela Administração Pública Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras, com área de 4.347,18 m2 (quatro mil, trezentos e quarenta e sete metros e dezoito decâmetros quadrados), situada na Rua Américo Ferreira, s/nº, Vila São Geraldo – Município e Comarca de São Manuel SP, circunscrição única, com a seguinte descrição perimétrica:- tem inicio no marco denominado 00, localizado junto às confrontações do lote nº 01, da quadra 13, da Vila São Geraldo, localizado na Rua Geremias Cicarelli, distante 90,00 metros da esquina com a Rua Francisco Raghi e a referida área, para daí seguir no alinhamento da Rua Geremias Cicarelli, por uma distância de 22,00 mts (vinte e dois metros), até o marco 01; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º e mede 12,00 mts  (doze metros), até o marco 02; daí deflete à direita com um ângulo externo de 90º  e mede 20,00 mts (vinte metros), até o marco 03; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º e mede 122,00 mts (cento e vinte e dois metros), até o marco 04; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º e mede 20,00 mts (vinte metros), até o marco 05; daí deflete à direita com ângulo externo de 90º e mede 39,38 mts (trinta e nove metros e trinta e oito centímetros), até o marco 06, confrontando entre os marcos 00 e 06 com a propriedade Dion Cássio Castaldi; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 07º 03’ 54” e mede 174,77 mts (cento e setenta e quatro metros e setenta e sete centímetros), até atingir o marco inicial, dividindo com a Vila São Geraldo; encerrando assim a descrição do perímetro.
 
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 29 de janeiro de 2.007.
 
 
 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  

 
Publicado em             /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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